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terça-feira, 5 de abril de 2011

Ruído!

Ruído: Denominado risco físico. O ruído causa danos comprometedores a saúde, doenças ocupacionais irreversíveis. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e sensibilidade individual as alterações danosas podem se manifestar imediatamente ou gradualmente.
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso causando:
  • Fadiga nervosa;
  • Alterações mentais;
  • Hipertensão;
  • Perturbações gastrointestinais;
Além destes, o ruído atinge o aparelho auditivo, causando perda temporária ou definitiva de audição.
O colaborador precisa exigir, a distribuição de protetor auricular quando necessário, e usar, atendendo assim o anexo nº1 da norma regulamentadora nº15.
Não deixe de exigir seus direitos, trabalho seguro significa futuro saudável!

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